O que é protesto indevido?
Um protesto é indevido quando a dívida indicada a protesto já foi devidamente paga, ou nem mesmo existe.
Na grande maioria, o protesto indevido acontece sem má intenção do credor. Alguns casos corriqueiros, entre outros, são:
- emissão de boleto em duplicidade, por equívoco;
- quando, havendo um boleto já emitido a ser pago, o devedor paga diretamente ao credor, ou por meio de depósito – neste caso é imprescindível a baixa do boleto junto ao banco (pelo credor), mas nem sempre o credor possui tempo hábil para isso e, em muitos casos, o credor não consegue identificar o valor pago/depositado com o boleto correspondente a ser baixado;
- boleto fundamentado com base em nota fiscal fria, emitida por empresa inidônea (neste caso, com má-fé).
COMO AGIR
Quando há um protesto indevido, recomendamos ao devedor procurar o credor – no prazo de três dias úteis do recebimento da intimação – e solicitar a retirada do título, sem protesto, junto ao Cartório.
Nesse
o caso, o credor envia uma solicitação de retirada por meio do banco
apresentante, sendo o título é retirado sem protesto, não gerando nenhuma
restrição no nome do devedor.”
Caso já tenha ultrapassado os três dias úteis, ou não tenha havido tempo hábil para solicitação de retirada, o protesto será lavrado, gerando restrição. Assim, o credor deverá emitir – o mais breve possível – uma carta de anuência para o cancelamento do protesto e consequente retirada da restrição.
Todavia,
se o credor se recusar a fazer a retirada, ou no caso de ele ser desconhecido
ou não for encontrado, o devedor deverá procurar um advogado, para que seja
ajuizada a competente ação judicial.
Se
o juiz autorizar a sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos por meio
de tutela provisória, o Cartório fará a devida averbação junto ao título
apontado, ficando o procedimento de protesto pendente da decisão final da
Justiça – que determinará a retirada definitiva ou o protesto do título ou o cancelamento
do protesto já efetivado, conforme se comprove ou não a exigibilidade da dívida.