Protesto Indevido

O que é protesto indevido?

Um protesto é indevido quando a dívida indicada a protesto já foi devidamente paga, ou nem mesmo existe.

Na grande maioria, o protesto indevido acontece sem má intenção do credor. Alguns casos corriqueiros, entre outros, são:
  • emissão de boleto em duplicidade, por equívoco;
  • quando, havendo um boleto já emitido a ser pago, o devedor paga diretamente ao credor, ou por meio de depósito – neste caso é imprescindível a baixa do boleto junto ao banco (pelo credor), mas nem sempre o credor possui tempo hábil para isso e, em muitos casos, o credor não consegue identificar o valor pago/depositado com o boleto correspondente a ser baixado;
  • boleto fundamentado com base em nota fiscal fria, emitida por empresa inidônea (neste caso, com má-fé).

COMO AGIR

Quando há um protesto indevido, recomendamos ao devedor procurar o credor – no prazo de três dias úteis do recebimento da intimação – e solicitar a retirada do título, sem protesto, junto ao Cartório.

Nesse o caso, o credor envia uma solicitação de retirada por meio do banco apresentante, sendo o título é retirado sem protesto, não gerando nenhuma restrição no nome do devedor.”

Caso já tenha ultrapassado os três dias úteis, ou não tenha havido tempo hábil para solicitação de retirada, o protesto será lavrado, gerando restrição. Assim, o credor deverá emitir – o mais breve possível – uma carta de anuência para o cancelamento do protesto e consequente retirada da restrição.

Todavia, se o credor se recusar a fazer a retirada, ou no caso de ele ser desconhecido ou não for encontrado, o devedor deverá procurar um advogado, para que seja ajuizada a competente ação judicial.

Se o juiz autorizar a sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos por meio de tutela provisória, o Cartório fará a devida averbação junto ao título apontado, ficando o procedimento de protesto pendente da decisão final da Justiça – que determinará a retirada definitiva ou o protesto do título ou o cancelamento do protesto já efetivado, conforme se comprove ou não a exigibilidade da dívida.

TABELIONATO DE PROTESTOS DE ARAGUARI/MG

Área de atuação: Araguari e Indianópolis
R. Cel. José Ferreira Alves, 1141 - Centro, Araguari - MG, 38444-090
(34) 3246-0454 protestoari@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 9h às 17h
CNPJ/PIX: 14.112.831/0001-60