O que é cancelamento?


O que é Cancelamento de Protesto?

Depois de protestado o título em cartório, o devedor deverá pagar diretamente ao credor.

Para os títulos protestados depois de 28/01/2019, o valor a ser pago será o valor do título, sendo facultado ao credor acrescer juros e multa. Para títulos protestados antes de 28/01/2019, o devedor deverá pagar ao credor o valor do título acrescido do valor das custas de cartório, sendo facultado ao credor acrescer juros e multa.

Feito o pagamento ao credor, este fornecerá ao devedor documento hábil – Título protestado, Instrumento de protesto ou Carta de anuência – para o cancelamento do protesto junto ao Cartório.

Se o credor possuir certificado digital, o cancelamento também pode ser feito online neste site no ícone “cancelamento de protesto” ou através do site: http://cenprotmg.com.br.

Com a carta de anuência em mãos, ou após a solicitação de cancelamento online, o devedor deverá entrar em contato com Cartório para efetuar o pagamento das custas. Se utilizar este site para fazer o cancelamento, também poderá efetuar o pagamento por cartão de débito ou cartão de crédito, ou emitir o boleto para pagamento das custas.

É importante que o devedor faça o cancelamento, pois do contrário, mesmo que ele já tenha quitado a dívida, seu nome continuará com restrição.

Cancelado o protesto, o próprio Cartório se incumbe de retirar a restrição dos órgãos de proteção ao crédito.

Requisitos para o cancelamento

CREDOR PESSOA FÍSICA:

– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);

ou

– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com assinatura e firma reconhecida do credor;

ou

– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor.

ou

– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.


CREDOR PESSOA JURÍDICA:

– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);

ou

– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor (REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR DA EMPRESA);

ou

– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com firma reconhecida de quem possa assinar pela empresa – representante legal ou procurador;

ou

– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.


* Nos casos em que o representante legal da empresa assina a autorização de cancelamento (tanto o instrumento quanto a declaração), é necessário CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EM QUE CONSTE O NOME DO SIGNATÁRIO.

* Nos casos de procurador que não consta do contrato social, além da cópia deste, necessário, também, CÓPIA DA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.


TABELIONATO DE PROTESTOS DE ARAGUARI/MG

Área de atuação: Araguari e Indianópolis
R. Cel. José Ferreira Alves, 1141 - Centro, Araguari - MG, 38444-090
(34) 3246-0454 protestoari@yahoo.com.br
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