Depois de protestado o título em cartório, o devedor deverá pagar diretamente ao credor.
Para
os títulos protestados depois de 28/01/2019, o valor a ser pago será o valor do
título, sendo facultado ao credor acrescer juros e multa. Para títulos
protestados antes de 28/01/2019, o devedor deverá pagar ao credor o valor do
título acrescido do valor das custas de cartório, sendo facultado ao credor
acrescer juros e multa.
Feito
o pagamento ao credor, este fornecerá ao devedor documento hábil – Título
protestado, Instrumento de protesto ou Carta de anuência – para o cancelamento
do protesto junto ao Cartório.
Se
o credor possuir certificado digital, o cancelamento também pode ser feito
online neste site no ícone “cancelamento de protesto” ou através do site: http://cenprotmg.com.br.
Com
a carta de anuência em mãos, ou após a solicitação de cancelamento online, o
devedor deverá entrar em contato com Cartório para efetuar o pagamento das
custas. Se utilizar este site para fazer o cancelamento, também poderá
efetuar o pagamento por cartão de débito ou cartão de crédito, ou emitir o
boleto para pagamento das custas.
É importante que o devedor faça o cancelamento, pois do contrário, mesmo que ele já tenha quitado a dívida, seu nome continuará com restrição.
Cancelado o protesto, o próprio Cartório se incumbe de retirar a restrição dos órgãos de proteção ao crédito.
CREDOR PESSOA FÍSICA:
– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);
ou
– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com assinatura e firma reconhecida do credor;
ou
– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor.
ou
– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.
CREDOR PESSOA JURÍDICA:
– O PRÓPRIO DOCUMENTO PROTESTADO (devidamente carimbado pelo Cartório);
ou
– INSTRUMENTO DE PROTESTO devidamente assinado e reconhecido firma do credor (REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR DA EMPRESA);
ou
– DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA com firma reconhecida de quem possa assinar pela empresa – representante legal ou procurador;
ou
– SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ONLINE realizada pelo credor.
* Nos casos em que o representante legal da empresa assina a autorização de cancelamento (tanto o instrumento quanto a declaração), é necessário CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA EM QUE CONSTE O NOME DO SIGNATÁRIO.
* Nos casos de procurador que não consta do contrato social, além da cópia deste, necessário, também, CÓPIA DA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA.
Área de atuação: Araguari e Indianópolis
R. Cel. José Ferreira Alves, 1141 - Centro,
Araguari
- MG,
38444-090
(34) 3246-0454
protestoari@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 9h às 17h
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