Requisitos para o Protesto de Nota Promissória


Requisitos para o Protesto de Nota Promissória

1 – Requerimento de protesto, em duas vias, assinado por responsável pela empresa ou por procurador – em caso de pessoa jurídica, ou pelo portador da nota promissória em caso de pessoa física.

  • O requerimento deverá conter: (pode ser usado modelo próprio da Serventia, disponibilizado no site)
  • Dados do credor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
  • Dados do devedor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
  • Relação de todos os títulos enviados a protesto, indicando data de vencimento, número da nota promissória e valor de cada um.
  • Número de conta bancária para repasse de valores no caso de pagamento em Cartório.

2 – A nota promissória original, devidamente preenchida.

5 – Cópia do documento de identificação do signatário do requerimento.

6 – Cópia da procuração, se for o caso.

7 – Cópia do Contrato Social da empresa, se for o caso. Em Minas Gerais, NÃO há adiantamento de custas, pois são cobradas do devedor, exceto se houver desistência do protesto.

Caso seja de interesse o envio dos títulos protestados pelos Correios, favor informar no requerimento o endereço para remessa.


TABELIONATO DE PROTESTOS DE ARAGUARI/MG

Área de atuação: Araguari e Indianópolis
R. Cel. José Ferreira Alves, 1141 - Centro, Araguari - MG, 38444-090
(34) 3246-0454 protestoari@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 9h às 17h
CNPJ/PIX: 14.112.831/0001-60