Requisitos para o Protesto de Cheque
1 – Requerimento de protesto, em duas vias, assinado por responsável pela empresa ou procurador – em caso de pessoa jurídica, ou pelo portador do cheque – em caso de pessoa física.
- O requerimento deverá conter: (pode ser usado modelo próprio da serventia, disponibilizado no site)
- Dados do credor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
- Dados do devedor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
- Relação de todos os títulos enviados a protesto, indicando data de emissão, número e banco do cheque, e valor de cada um.
- Número de conta bancária para repasse de valores no caso de pagamento em Cartório.
2 – O cheque original, devidamente carimbado pelo Banco.
Não são protestáveis os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35.
3 – Caso o cheque seja nominal a pessoa distinta do portador, o mesmo deverá estar endossado.
4 – Em caso de cheques emitidos há mais de 01 ano, juntar documento do banco do cheque (devidamente assinado e carimbado) informando o endereço do emitente.
5 – Cópia do documento de identificação do signatário do requerimento.
6 – Cópia da procuração, se for o caso.
7 -
Cópia do Contrato Social da empresa, se for o caso.
Em
Minas Gerais, NÃO há adiantamento de custas, pois são cobradas do devedor,
exceto se houver desistência do protesto.
Caso
seja de interesse o envio dos títulos protestados pelos Correios, favor
informar no requerimento o endereço para remessa.