Requisitos para o Protesto de Cheque


Requisitos para o Protesto de Cheque

1 – Requerimento de protesto, em duas vias, assinado por responsável pela empresa ou procurador – em caso de pessoa jurídica, ou pelo portador do cheque – em caso de pessoa física.
  • O requerimento deverá conter: (pode ser usado modelo próprio da serventia, disponibilizado no site)
  • Dados do credor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
  • Dados do devedor – Nome ou Razão Social, CNPJ ou CPF e endereço.
  • Relação de todos os títulos enviados a protesto, indicando data de emissão, número e banco do cheque, e valor de cada um.
  • Número de conta bancária para repasse de valores no caso de pagamento em Cartório.

2 – O cheque original, devidamente carimbado pelo Banco.
Não são protestáveis os cheques devolvidos pelos motivos: 20, 25, 28, 30 e 35.

3 – Caso o cheque seja nominal a pessoa distinta do portador, o mesmo deverá estar endossado.

4 – Em caso de cheques emitidos há mais de 01 ano, juntar documento do banco do cheque (devidamente assinado e carimbado) informando o endereço do emitente.

5 – Cópia do documento de identificação do signatário do requerimento.

6 – Cópia da procuração, se for o caso.

7 - Cópia do Contrato Social da empresa, se for o caso.

Em Minas Gerais, NÃO há adiantamento de custas, pois são cobradas do devedor, exceto se houver desistência do protesto.

Caso seja de interesse o envio dos títulos protestados pelos Correios, favor informar no requerimento o endereço para remessa.

TABELIONATO DE PROTESTOS DE ARAGUARI/MG

Área de atuação: Araguari e Indianópolis
R. Cel. José Ferreira Alves, 1141 - Centro, Araguari - MG, 38444-090
(34) 3246-0454 protestoari@yahoo.com.br
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta, das 9h às 17h
CNPJ/PIX: 14.112.831/0001-60